A concretização dos objetivos definidos para a Presidência Portuguesa do Conselho da União Europeia envolve as diferentes áreas governativas, que elegeram as suas linhas políticas de intervenção.
No caso da Justiça pretende-se assegurar o direito de acesso à Justiça, em particular dos adultos vulneráveis, dar continuidade ao processo de digitalização, proteger os cidadãos contra a contrafação de produtos, proteger e reforçar os direitos fundamentais e o Estado de Direito, combater o terrorismo, a criminalidade organizada e a cibercriminalidade e reforçar a cooperação judiciária penal e civil, bem como a cooperação policial nas áreas que relevam da sua esfera de ação.
Foram, assim, identificadas as seguintes prioridades:
- Proteção dos adultos vulneráveis
A proteção dos adultos vulneráveis que, por virtude de uma deficiência ou insuficiência nas suas capacidades, enfrentam desafios e dificuldades agravados no exercício dos seus direitos, na defesa dos seus interesses e no acesso à justiça é um tema que deve ser colocado na agenda europeia. Será avaliado o estado atual de proteção no espaço da União e promovidas iniciativas com vista à adoção de medidas para aproximação legislativa e de reconhecimento de decisões judiciais, no âmbito da cooperação judiciária em matéria civil, bem como para o efetivo exercício de direitos no processo penal, enquanto arguidos, suspeitos ou testemunhas, e para o reforço da sua proteção enquanto vítimas de crimes.
Ações a desenvolver:
- Dar resposta aos desafios enfrentados pelos adultos vulneráveis na proteção e no exercício dos seus direitos e no acesso à justiça no espaço da UE
- Promover a avaliação sobre o estado atual de proteção no espaço da União e de iniciativas com vista à adoção de medidas para aproximação legislativa e de reconhecimento de decisões judiciais, no âmbito da cooperação judiciária em matéria civil e para o efetivo exercício de direitos no processo penal
-
Promover iniciativas com vista à adoção de medidas para aproximação legislativa e de reconhecimento de decisões judiciais, no âmbito da cooperação judiciária em matéria civil
-
Promover iniciativas com vista à adoção de medidas para aproximação legislativa ou outras para garantir o efetivo exercício de direitos no processo penal, enquanto arguidos, suspeitos ou testemunhas, e para o reforço da sua proteção enquanto vítimas de crimes.
- A utilização de novas tecnologias ao serviço da Justiça
A utilização de novas tecnologias ao serviço da Justiça, cuja relevância a COVID-19 tornou ainda mais evidente, assume particular relevância, pelo que merecerá atenção a interoperabilidade dos sistemas jurídicos e judiciários europeus e dos sistemas informáticos dos Estados-membros, bem como a negociação da proposta de Regulamento e-CODEX, enquanto ferramenta digital para melhorar a cooperação entre no espaço europeu. A utilização da inteligência artificial nos sistemas de justiça, bem como as questões de responsabilidade civil emergentes da sua utilização merecerão também a devida consideração.
Ações a desenvolver:
- Negociação da proposta de Regulamento e-CODEX
- Implementação da Comunicação da Comissão sobre a Digitalização da Justiça
- Desenvolvimento do Plano de Ação para a Justiça Eletrónica Europeia
- A contrafação, nas suas ligações à criminalidade organizada
A contrafação, nas suas ligações à criminalidade organizada, coloca graves riscos á saúde pública e á segurança dos cidadãos, fazendo aumentar o trabalho clandestino, a imigração ilegal e o tráfico de pessoas. Pretende-se reforçar a cooperação policial e judiciária, nomeadamente através de uma aproximação das legislações nacionais, atento o crescente envolvimento de grupos criminosos organizados no fabrico, distribuição e venda de produtos contrafeitos, recorrendo cada vez mais à utilização da internet e das redes sociais.
Ações a desenvolver:
- Reforçar a cooperação no combate à contrafação associada à criminalidade organizada tendo em vista a proteção dos direitos de Propriedade Intelectual através do Direito Penal
- Cooperação judiciária em matéria penal e civil
- Implementação da Procuradoria Europeia
- Reforçar a cooperação no combate à contrafação associada à criminalidade organizada, tendo em vista a proteção dos direitos de Propriedade Intelectual através do Direito Penal
- Prova eletrónica
- Negociação do pacote prova eletrónica com o Parlamento Europeu
- Negociação do Acordo entre a UE e os EUA em matéria de prova eletrónica
- Negociação do Segundo Protocolo Adicional à Convenção Cibercrime
- A implementação da Estratégia Europeia sobre os Direitos das Vítimas 2020-2025
- Negociação da proposta de Regulamento sobre cessão de créditos
- Direitos fundamentais e Estado de Direito
- Revisão da Estratégia de aplicação da Carta dos Direitos Fundamentais
- Follow-up do Relatório sobre a cidadania europeia
- Revisão do Regulamento que criou a Agência dos Direitos Fundamentais da União Europeia (FRA)
- Reforço do combate à discriminação, ao racismo, à xenofobia e ao discurso de ódio
- Adesão da UE à Convenção Europeia dos Direitos Humanos
- Cooperação policial (matérias Justiça)
- Revisão do Regulamento Europol
- Reforço do combate ao terrorismo, à criminalidade organizada e à cibercriminalidade
- Conclusão do atual Ciclo Político para a luta contra a Criminalidade Internacional Grave e Organizada e o lançamento do próximo Ciclo
- Implementação da Estratégia Europeia sobre os Direitos das Vítimas 2020-2025
- Inclusão da contrafação nas prioridades do EMPACT para o período 2021-2025
- Reforçar a cooperação entre os Estados-membros e as agências europeias (EUROJUST e EUROPOL), bem como com países terceiros.